terça-feira, 12 de abril de 2016

Percurso do Passeio da Liberdade 2016

https://www.bikemap.net/en/route/3414962-passeio-da-liberdade-2016/
Em 2013...






Em 2014...









Em 2015...















REGULAMENTO

“PASSEIO DA LIBERDADE 2016”
ASSEICEIRA  - RIO MAIOR

Artigo 1º
(Da Junta de Freguesia de Asseiceira)
1. A Junta de Freguesia de Asseiceira organiza um passeio guiado, aberto a toda a comunidade denominado “PASSEIO DA LIBERDADE 2016”, o qual se regerá pelo presente Regulamento e por toda e qualquer outra regulamentação ou interpretação publicada, como adenda ao presente regulamento.
2. O Passeio tem um itinerário de cerca de 30Km por caminhos e estradas com algumas zonas técnicas, dentro de mato e floresta, estando o percurso aberto ao movimento de outros veículos. O percurso estende-se ao longo de várias localidades do concelho de Azambuja, Caldas da Rainha e Rio Maior.
Artigo 2º
(Dos Participantes)
1. O Passeio é aberto a todo o público, não sendo necessária licença desportiva da Federação Portuguesa de Ciclismo ou de outra qualquer Federação.
3. Todos os concorrentes farão parte de um único escalão, independentemente da idade ou sexo.

Artigo3º
(Das Inscrições)
1. O Passeio não estará limitado no que diz respeito às inscrições.
2. Todos os concorrentes abrangidos pela alínea anterior, que desejam participar no Passeio, deverão inscrever-se através do e-mail: jfasseiceirarmr@mail.telepac.pt ou inscrever-se no dia da realização do passeio que será o dia 25 de abril de 2016.
3. As inscrições serão consideradas condicionadas até ao seu efetivo pagamento.
4. A taxa de inscrição inclui a participação no Passeio, seguro, dorsal, abastecimento (líquido), almoço, lembrança e assistência no percurso.
- Passeio – Com Almoço – 5 €
Artigo 4º
(Da Jurisdição)
1. Todos os concorrentes, ao fazerem a sua inscrição aderem, sem restrições, ao presente Regulamento.
2. À entidade organizadora do “PASSEIO DA LIBERDADE 2016”, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a doenças e acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelos participantes, quer hajam sido estas as vítimas, quer provenham ou não do veículo participante. Do mesmo modo não lhe será imputada qualquer responsabilidade, quanto às consequências de infração às leis, regulamentos e códigos em vigor, a qual deverá ser suportada pelos infratores.
3. A entidade organizadora do “PASSEIO DA LIBERDADE 2016” reserva-se ao direito de aplicar sanções, que poderão ir até à exclusão do passeio, a qualquer participante que não respeite à letra e o espírito do presente Regulamento, ou que, por qualquer forma, prejudique o bom nome, imagem e prestígio do passeio ou de qualquer dos seus promotores. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à entidade organizadora por eventuais prejuízos que de uma decisão deste tipo possam advir.
4. Todas as dúvidas sobre a interpretação do Regulamento e demais casos relacionados com o passeio, serão analisadas e decididas pela entidade organizadora.

Artigo 5º
(Da Identificação)
1. Ao inscrever-se no ““PASSEIO DA LIBERDADE 2016””, será atribuído aos concorrentes um número de identificação individual.
2. Será fornecido a todos os concorrentes uma placa de identificação.
3. Os concorrentes obrigam-se a afixar na sua bicicleta a placa de identificação e deverá ficar sempre visível no decorrer do percurso.

Artigo 6º
(Do Controlo da Prova)
1. O Passeio será guiado em toda a sua extensão. Serão disponibilizados números de contacto de elementos da entidade organizadora, em caso de necessidade.


Artigo 7º
(Do Comportamento no Passeio)
1. Os concorrentes que circulam montados nas bicicletas terão preferência sobre concorrentes que levam a bicicleta à mão.
2. Os concorrentes que não circulam montados na bicicleta deverão deslocar-se junto à berma, e em passagens estreitas desobstruir a via quando se aproximar um concorrente montado na bicicleta.
3. Os concorrentes que se preparam para ultrapassar outro concorrente deverão dar indicação vocal da sua passagem, dizendo o lado por onde irão passar (direita, esquerda). O concorrente que ultrapassa deverá ter os cuidados necessários para não provocar acidentes.
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Artigo 8.º
(Do Equipamento)
1. Cada participante deverá levar capacete, homologado para a prática de ciclismo, e colocado corretamente.
2. Caso um concorrente se desloque no circuito com o capacete mal colocado poderá ser parado pela organização e obrigado a colocar o capacete corretamente. Os concorrentes que se desloquem montados ou a pé no circuito deverão ter sempre o capacete colocado.
3. Os participantes devem levar água e comida que achem necessária para o Passeio. A água pode ser fornecida a qualquer participante, por qualquer pessoa, num ponto estratégico do percurso. Quem receber assistência deve-se colocar na berma do caminho e não obstruir a passagem.

Artigo 9.º
(Dos Prémios)
1. De acordo com o espírito que norteou o nascimento do Passeio, serão entregues lembranças para todos os participantes.

Artigo 10º
(Da Estabilidade e Interpretação do Regulamento)
1. O presente regulamento não será modificado na sua generalidade. Compete exclusivamente à entidade que organiza, aprovar qualquer correção que considere oportuna, a qual será divulgada na página do passeio na Internet.
2. Os casos omissos deste Regulamento, serão decididos pela entidade que organiza.
3. A participação nesta atividade pressupõe o aceite incondicional de todos os pontos do presente Regulamento.


ESTE PASSEIO NÃO TEM COMO OBJECTIVO A COMPETIÇÃO ENTRE OS PARTICIPANTES.