terça-feira, 12 de abril de 2016
REGULAMENTO
“PASSEIO DA LIBERDADE 2016”
“PASSEIO DA LIBERDADE 2016”
ASSEICEIRA - RIO MAIOR
Artigo 1º
(Da Junta de Freguesia
de Asseiceira)
1. A Junta de Freguesia de
Asseiceira organiza um passeio guiado, aberto a toda a comunidade denominado “PASSEIO
DA LIBERDADE 2016”, o qual se regerá pelo presente Regulamento e por toda e
qualquer outra regulamentação ou interpretação publicada, como adenda ao
presente regulamento.
2. O Passeio tem um itinerário de
cerca de 30Km por caminhos e estradas com algumas zonas técnicas, dentro de
mato e floresta, estando o percurso aberto ao movimento de outros veículos. O
percurso estende-se ao longo de várias localidades do concelho de Azambuja,
Caldas da Rainha e Rio Maior.
Artigo 2º
(Dos Participantes)
1. O Passeio é aberto a todo o
público, não sendo necessária licença desportiva da Federação Portuguesa de
Ciclismo ou de outra qualquer Federação.
3. Todos os concorrentes farão
parte de um único escalão, independentemente da idade ou sexo.
Artigo3º
(Das Inscrições)
1. O Passeio não estará limitado
no que diz respeito às inscrições.
2. Todos os concorrentes
abrangidos pela alínea anterior, que desejam participar no Passeio, deverão inscrever-se
através do e-mail: jfasseiceirarmr@mail.telepac.pt
ou inscrever-se no dia da realização do passeio que será o dia 25 de abril de
2016.
3. As inscrições serão
consideradas condicionadas até ao seu efetivo pagamento.
4. A taxa de inscrição inclui a
participação no Passeio, seguro, dorsal, abastecimento (líquido), almoço,
lembrança e assistência no percurso.
- Passeio – Com Almoço – 5 €
Artigo 4º
(Da Jurisdição)
1. Todos os concorrentes, ao
fazerem a sua inscrição aderem, sem restrições, ao presente Regulamento.
2. À entidade organizadora do “PASSEIO
DA LIBERDADE 2016”, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que
respeita a doenças e acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados
pelos participantes, quer hajam sido estas as vítimas, quer provenham ou não do
veículo participante. Do mesmo modo não lhe será imputada qualquer
responsabilidade, quanto às consequências de infração às leis, regulamentos e
códigos em vigor, a qual deverá ser suportada pelos infratores.
3. A entidade organizadora do “PASSEIO
DA LIBERDADE 2016” reserva-se ao direito de aplicar sanções, que poderão ir até
à exclusão do passeio, a qualquer participante que não respeite à letra e o
espírito do presente Regulamento, ou que, por qualquer forma, prejudique o bom
nome, imagem e prestígio do passeio ou de qualquer dos seus promotores. Nenhuma
responsabilidade poderá ser imputada à entidade organizadora por eventuais
prejuízos que de uma decisão deste tipo possam advir.
4. Todas as dúvidas sobre a
interpretação do Regulamento e demais casos relacionados com o passeio, serão
analisadas e decididas pela entidade organizadora.
Artigo 5º
(Da Identificação)
1. Ao inscrever-se no ““PASSEIO
DA LIBERDADE 2016””, será atribuído aos concorrentes um número de identificação
individual.
2. Será fornecido a todos os
concorrentes uma placa de identificação.
3. Os concorrentes obrigam-se a
afixar na sua bicicleta a placa de identificação e deverá ficar sempre visível
no decorrer do percurso.
Artigo 6º
(Do Controlo da
Prova)
1. O Passeio será guiado em toda
a sua extensão. Serão disponibilizados números de contacto de elementos da entidade
organizadora, em caso de necessidade.
Artigo 7º
(Do Comportamento no
Passeio)
1. Os concorrentes que circulam
montados nas bicicletas terão preferência sobre concorrentes que levam a
bicicleta à mão.
2. Os concorrentes que não
circulam montados na bicicleta deverão deslocar-se junto à berma, e em
passagens estreitas desobstruir a via quando se aproximar um concorrente
montado na bicicleta.
3. Os concorrentes que se
preparam para ultrapassar outro concorrente deverão dar indicação vocal da sua
passagem, dizendo o lado por onde irão passar (direita, esquerda). O
concorrente que ultrapassa deverá ter os cuidados necessários para não provocar
acidentes.
´
Artigo 8.º
(Do Equipamento)
1. Cada participante deverá levar
capacete, homologado para a prática de ciclismo, e colocado corretamente.
2. Caso um concorrente se
desloque no circuito com o capacete mal colocado poderá ser parado pela
organização e obrigado a colocar o capacete corretamente. Os concorrentes que
se desloquem montados ou a pé no circuito deverão ter sempre o capacete
colocado.
3. Os participantes devem levar
água e comida que achem necessária para o Passeio. A água pode ser fornecida a
qualquer participante, por qualquer pessoa, num ponto estratégico do percurso.
Quem receber assistência deve-se colocar na berma do caminho e não obstruir a
passagem.
Artigo 9.º
(Dos Prémios)
1. De acordo com o espírito que
norteou o nascimento do Passeio, serão entregues lembranças para todos os
participantes.
Artigo 10º
(Da Estabilidade e
Interpretação do Regulamento)
1. O presente regulamento não
será modificado na sua generalidade. Compete exclusivamente à entidade que
organiza, aprovar qualquer correção que considere oportuna, a qual será
divulgada na página do passeio na Internet.
2. Os casos omissos deste
Regulamento, serão decididos pela entidade que organiza.
3. A participação nesta atividade
pressupõe o aceite incondicional de todos os pontos do presente Regulamento.
ESTE PASSEIO NÃO TEM COMO
OBJECTIVO A COMPETIÇÃO ENTRE OS PARTICIPANTES.
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